Câmara dos Deputados reforça legislação sobre piso mínimo do frete rodoviário
A Câmara dos Deputados aprovou medida provisória que torna mais rígidas as regras de cumprimento do piso mínimo do frete rodoviário de cargas. A mudança impacta diretamente o setor agropecuário, que depende do transporte rodoviário para escoar a produção até portos e processadoras. Produtores e tradings devem ficar atentos aos reflexos nos custos logísticos nas próximas semanas.
A Câmara dos Deputados aprovou uma medida provisória que endurece as exigências relacionadas ao piso mínimo do frete rodoviário, política criada originalmente em 2018 para garantir remuneração mínima aos caminhoneiros autônomos. Com a nova legislação, as penalidades para quem descumprir os valores tabelados devem se tornar mais severas, aumentando a pressão sobre embarcadores e contratantes de transporte.
Para o agronegócio, o tema é sensível. O modal rodoviário ainda responde pela maior parte do escoamento de grãos no Brasil, especialmente em regiões do Centro-Oeste e do MATOPIBA, onde a infraestrutura ferroviária e hidroviária é limitada. Qualquer alteração nas regras do frete afeta diretamente o custo de colocar a soja, o milho e outros produtos no porto, comprimindo margens em momentos de preços internacionais menos favoráveis.
O texto aprovado segue agora para análise do Senado Federal. Caso seja confirmado, o mercado de fretes pode registrar ajustes nos valores praticados, sobretudo durante os picos de safra, quando a demanda por caminhões se intensifica e a negociação de fretes abaixo do piso já era alvo de fiscalização. Produtores e cooperativas devem acompanhar a tramitação e revisar contratos logísticos com antecedência.
A medida reflete a continuidade das tensões entre o setor de transporte autônomo e os grandes embarcadores do agronegócio, disputa que desde 2018 molda o ambiente regulatório do frete no país. O impacto final sobre o custo Brasil dependerá da forma como a fiscalização será implementada e de eventuais ajustes nos valores do piso, que podem ser revistos por decreto do Poder Executivo.
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